Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP- -RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários da SAD/PSP na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2022 e términus a 31 de dezembro de 2022.

Celebração entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus – Casa de Saúde Câmara Pestana, de um contrato-programa, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

Celebração de um contrato-programa entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e a Associação ATALAIA LIVING CARE, IPSS, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

Procede à alteração dos n.ºs 2 e 3 da Resolução n.º 550/2021, que autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região e aos turistas durante a sua estadia na RAM, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade, publicada no suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 105, de 14 de junho de 2021.

Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM e aos turistas durante a sua estadia na Região.

Celebração de um contrato-programa entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e a DILECTUS, Residências Assistidas, S.A., no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

Celebração de um contrato-programa entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e o LAR D´AJUDA - Lar e Centro Dia, Sociedade Unipessoal LDA., no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

Celebração de um contrato-programa entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e o Instituto São João de Deus – Casa de Saúde São João de Deus, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.