Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para a operacionalização do Programa “KIT BEBÉ”, no triénio de 2022 a 2024, no valor estimado de € 2.850.000,00, com vista à  comparticipação de produtos de saúde e bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas farmácias comunitárias da Região Autónoma da Madeira.