Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP- -RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários da SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2022 e términus a 31 de dezembro de 2022.