A Convenção estabelecida entre a então Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a Associação Profissional dos Médicos Dentistas da Região Autónoma da Madeira, de 2 de janeiro de 1997 permite a Adesão de médicos dentistas ou de sociedades médicas de Medicina Dentária no sentido de prestar serviços de saúde aos utentes no setor privado.

- A Convenção individualizada e destina-se a Médicos dentistas residentes na Região Autónoma da Madeira e que estejam comprovadamente habitados ao exercício da Medicina Dentária;

- A Convenção poderá também ser atribuída a Sociedades de Medicina dentária desde que se encontrem devidamente vistoriadas e habilitadas à prestação de serviços de Medicina Dentária;

- O Processo de Convenção deverá ser instruído pela Ordem dos Médicos Dentistas e submetida à autorização do Órgão máximo da Secretaria Regional da Saúde. 

Convenção estabelecida entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a Associação Profissional dos Médicos Dentistas da Região Autónoma da Madeira, de 2 de janeiro de 1997.