No âmbito da  Resolução n.º 1180/2015, de 21 de dezembro de 2015 que aprovou o Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS), foi publicada, através da Portaria n.º 264/2019, de 08 de maio o clausulado-tipo de convenção para prestação de exames de cardiologia aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

Normas de Relacionamento - Convenção para prestação de exames na área de cardiologia aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

Tabela convenção ‐ Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS) - Cardiologia

 
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Os documentos que ora se discriminam deverão ser entregues para efeitos de adesão à Convenção no IASAÚDE, IP-RAM. A remessa dos mesmos poderá ser feita presencialmente no 1.º andar do IASAÚDE, IP-RAM ou remetida por correio. Por forma a agilizar o processo de adesão poderão ainda ser os mesmos remetidos para o correio eletrónico, não dispensando a entrega dos documentos originais, para o seguinte endereço: 

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  • Termo de Adesão e Ficha Técnica;
  • Cópia da cédula profissional do médico responsável;
  • Cópia da cédula profissional dos médicos que irão prestar cuidados ao abrigo do PEACS;
  • Cópia do Pacto Social (quando se trate de uma Entidade Privada de Saúde, em nome coletivo);
  • Relatório de Vistoria das Instalações onde irão ser realizados os exames convencionados.

Os médicos (em nome individual) ou as Entidades Privadas de Saúde (em nome coletivo) que desenvolvam a atividade no âmbito da prestação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica na área na cardiologia poderão aderir à Convenção PEACS - Cardiologia, desde cumpridos os requisitos da Cláusula 4.ª, da citada Portaria, designadamente:

  • Responsabilidade técnica e habilitação dos profissionais para a realização dos exames convencionados;
  • Titularidade de licenciamento e vistoria, sempre que exigido nos termos da lei;
  • Registo no IASAÚDE, IP-RAM;
  • Não estar abrangido pelos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

De acordo com os n.ºs 2 e 3 da mesma Cláusula, os profissionais vinculados ao SESARAM, E.P.E., ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições, nos termos da lei, bem como os trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SESARAM, E.P.E. não podem exercer funções de direção técnica em entidades convencionadas.

A adesão far-se-á mediante apresentação de requerimento ao IASAÚDE, IP-RAM, instruído com o Termo de Adesão, acompanhada de uma Ficha Técnica por cada clínica ou consultório, devidamente preenchida, datada e assinada.

A decisão de aceitação ou rejeição da entidade aderente deve ser proferida no prazo máximo de 30 dias após completa instrução do processo.