1. Poderão ser aceites requisições em modelos de prescrição de MCDT anteriores?

São aceites, a título excepcional e até ao escoamento do respectivo stock, as requisições feitas no Modelo 330.01/DRSP (azul – medicina pública / rosa – medicina privada), mesmo com data de requisição posterior a 30 de novembro de 2017. Estas requisições têm prazo de validade de 1 mês.

 

2. Serão válidas as requisições prescritas no Modelo 330.10/CS (cor verde)?

Só poderão ser aceites para efeitos de prestação, as requisições de MCDT prescritas, desde que com data de requisição anterior ou igual a 30 de novembro de 2017 e desde que o exame se realize dentro do prazo de validade de 1 mês.

Não são aceites as requisições de MCDT prescritas no no Modelo 330.10/CS (cor verde) com data de requisição a partir do dia 01 de dezembro de 2017.

 

3. Qual a validade do novo modelo para prescrição de MCDT?

A nova requisição tem validade de 6 meses a contar da data da prescrição.

Ressalve-se que na situação descrita no ponto 1 a validade do Modelo 330.01/DRSP é de 1 mês.

 

4. Quando se trate de utente beneficiário da ADSE e o médico prescreveu com o n. º de utente, podem aceitar a requisição e colocar a lápis o n.º de utente?

Poderá ser colocado o número de beneficiário da ADSE a lápis, quando se trata de um beneficiário abrangido pelo Acordo de Faturação, e será aceite.

A mesma regra se aplica nos casos de Seguros de Saúde.

 

5. As requisições não podem apresentar modificações, tais como correções, rasuras, recortes ou quaisquer outras modificações?

Aceitam-se modificações desde que salvaguardadas com a assinatura do Médico Prestador igual à assinatura do campo "Médico Prescritor".

 

6. A aposição das vinhetas é obrigatória?

Sim, no caso das requisições pré-impressas, ou seja, no campo "Identificação do Médico Prescritor" é obrigatória a aposição da vinheta identificativa do Médico Prescritor e da vinheta do Local de Prescrição em todas as requisições (na requisição inicial e subsequentes).

 

No caso da requisição impressa não é obrigatória a aposição de vinhetas, desde que os campos “Médico Prescritor” e “Local de Prescrição” estejam devidamente identificados com os respetivos códigos de barras.

 

7. No campo "Identificação do Médico Executante” é obrigatória a aposição de vinhetas?

Sim, a aposição da vinheta é obrigatória quando se verifique o preenchimento campo “Procedimentos Efetuados e não Prescritos”.

Note-se que, se o Médico Executante for o Médico Prescritor, é dispensada a aposição da vinheta, sendo suficiente o carimbo identificativo do médico que realizou o exame no campo “Médico Executante”.

Nos casos em que o referido campo não está preenchido é obrigatório e suficiente o carimbo identificativo do médico que realizou o exame no campo “Médico Executante”.

Estas normas aplicam-se quer no modelo impresso, quer no modelo pré-impresso.

 

8. No caso de a requisição ultrapassar os 8 campos de preenchimento relativos à "Nomenclatura" qual o procedimento?

Nesse caso as requisições subsequentes deverão estar preenchidas como sendo requisições iniciais, ou seja, com o preenchimento de todos os campos obrigatórios. (Note-se que na requisição pré-impressa todas as requisições subsequentes devem conter, inclusivamente, as vinhetas do Médico Prescritor e do Local de Prescrição).

 

9. A alteração imposta neste despacho é aplicável ao SRS e aos privados?  

Os novos modelos de Requisição de MCDT, aprovados pela Portaria n.º 268/2016 e pelo Despacho n.º 97/2017, são utilizados no domínio do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, abrangendo o sector público e privado.

 

10. Este modelo tem de ser utilizado em doentes de todos os subsistemas ou seguros de saúde?

O modelo aplica-se no âmbito do Serviço Regional de Saúde, abrangendo este todos os utentes da Região Autónoma da Madeira, independentemente de estes serem beneficiários de subsistemas de saúde ou seguros de saúde, sendo que o modelo aplicado à RAM dispõe de um campo referente à Identificação do Utente onde deverá obrigatoriamente constar essa informação.

 

11. Em caso de falha de sistema e utilização do modelo impresso que tem disponível para aquisição, é possível um médico utilizar as vinhetas que têm disponíveis e que são do SNS?

Na indisponibilidade da utilização do modelo impresso (informatizado), os meios complementares de diagnóstico deverão ser requisitados através do modelo pré-impresso, disponível para aquisição no IASAÚDE, IP-RAM. 

Sendo um modelo utilizado no domínio do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, as vinhetas utilizadas deverão ser as vinhetas utilizadas no mesmo âmbito, em consonância do que acontece com a prescrição de medicamentos. 

 

12.  O modelo de requisição pré-impressa poderá ser preenchido informaticamente?

Sim, será válida a requisição pré-impressa preenchida informaticamente desde que estejam preenchidos todos os campos obrigatórios.

 

13.  Poderá ser autenticada a requisição modelo impresso com assinatura digital do prescritor?

Não, apenas será válida a requisição que contenha assinatura do prescritor manuscrita.