Procede à redistribuição e alteração dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 580/2022, de 22 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 169, referente ao “Programa + Visão Seniores”, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas óticas da Região Autónoma da Madeira, aderentes ao Programa suprarreferido.

Procede a alteração sistemática ao Regulamento do Programa + Visão, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 565/2019, de 2 de setembro, o qual passa a denominar-se “Regulamento do Programa + Visão Seniores”.

Disponível em duas versões:

Digital - Para preenchimento digital em formato doc.
Manual - Para impressão e preenchimento manual.

Está disponível para consulta em anexo o quadro com as ópticas aderentes ao programa +Visão. 

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Em cumprimento do n.º 2 do artigo 8.º do Protocolo de Adesão do Programa +Visão Seniores entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e as Óticas da RAM Aderentes, é emitido o presente Manual de Relacionamento, que consagra as orientações sobre as quais assentam os procedimentos mensais relativos ao relacionamento entre o IASAÚDE, IP-RAM e as Óticas aderentes, referentes à faturação e conferência do Programa +Visão Seniores.

Compilação de perguntas frequentes relativamente à adesão do programa +Visão Seniores.

Compilação de perguntas frequentes relativamente à comparticipação do programa +Visão Seniores.