A função financiadora do Sistema Regional de Saúde é exercida pelas Secretarias Regionais responsáveis pelas áreas da Saúde e das Finanças e por todas as entidades às quais sejam incumbidas o pagamento de prestações de saúde.

Ao Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) cumpre proceder à comparticipação, aos utentes, dos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde, ao abrigo das diversas figuras jurídicas existentes celebradas com entidades privadas de saúde, dentro das regras aplicáveis a cada caso.

Nestes termos, aquele Instituto tem vindo, ao longo dos anos, a proceder ao reembolso de despesas de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira), no seu livre acesso à medicina privada, de acordo com as tabelas de reembolsos existentes para o efeito, sem regime próprio.

Por seu turno, pese embora as tabelas e regras de reembolso atualmente existentes, importa instituir um quadro legal que presida à consagração normativa do reembolso das despesas de saúde aos beneficiários do SRS-Madeira, dotando esta modalidade de financiamento das estruturas e elementos técnicos e dos instrumentos jurídicos indispensáveis à sua plena materialização na Região Autónoma da Madeira.

Nesta decorrência, impõe-se regulamentar um regime jurídico de reembolso das despesas de saúde no âmbito do Sistema Regional de Saúde que, entre outros aspetos, defina o conceito de beneficiário, os respetivos direitos e deveres, cuidados comparticipados, documentos necessários, prazo de prescrição, cartão de reembolso especial, bem como, salvaguardar situações que urgem acautelar, de modo a potenciar e conferir maior equidade e melhor qualidade no acesso dos beneficiários do SRS-Madeira ao reembolso das suas despesas de saúde. 

Assim, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M, de 13 de março, foi regulamentado o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M, de 13 de março - Período transitório na aplicação da alínea c) do n.1 do artigo 28.º

Reembolso/Comparticipação de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da RAM