A Portaria n.º 74/2021, de 10 de março da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, aprova a tabela e respetivas regras de reembolso das despesas de saúde com a prestação de Ressonâncias Magnéticas Nucleares aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (utentes do SRS-Madeira).

Assim, é substituída a tabela e respetivas regras de reembolso das despesas de saúde com a prestação de Ressonâncias Magnéticas Nucleares aos beneficiários do SRS-Madeira, em vigor.

A tabela de reembolsos aplica-se a todos os processos de reembolso entregues nos serviços do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, a partir 1 de abril de 2021, mesmo que a prescrição e/ou a prestação dos atos tenham ocorrido em data anterior.

São objeto de reembolso as Ressonâncias Magnéticas Nucleares quando prestadas por médico aderente à Convenção celebrada entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos e desde que a entidade prestadora não tenha Acordo de Faturação ou Convenção com o IASAÚDE, IP-RAM.