A Portaria n.º 73/2021, de 10 de março da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, definiu o clausulado-tipo de Acordo de Faturação para a realização de Ressonâncias Magnéticas Nucleares aos utentes do SRS-Madeira, com prescrição pela medicina privada e realização em entidade cujo prestador responsável pelo ato médico seja aderente à Convenção celebrada entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos.

Através do Acordo de Faturação para prestação de RMN, pretende-se operacionalizar o princípio da livre escolha pelo utente do SRS-Madeira à medicina privada, atribuindo uma comparticipação no momento da realização do ato médico, ficando a cargo do utente apenas o valor correspondente ao seu copagamento.

Assim, o acesso dos utentes do SRS-Madeira ao prestador aderente ao Acordo de Faturação faz-se mediante requisição de médico assistente em funções na medicina privada, cabendo ao IASAÚDE, IP-RAM a comparticipação de parte da despesa de saúde e, ao utente, um copagamento da mesma.

A supracitada Portaria tem por objeto a prestação de Ressonâncias Magnéticas Nucleares (RMN) aos utentes do SRS-Madeira, nas condições definidas no respetivo clausulado-tipo.