Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a Sida” (Delegação da Madeira), tendo em vista apoiar a reali-zação de diversas atividades de sensibilização para a importância da prevenção do VIH/Sida, treino de competências sociais e pessoais a crianças e jovens e ações de informação na área da prevenção do VIH/Sida para famílias

Cria o Grupo de Trabalho de acompanhamento e monitorização da implementação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, que regulamenta o regime de tutela e os apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde

Aprova o modelo e conteúdo do Relatório de Avaliação Física e Mental a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - RHLC

Determina que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, em site próprio, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, que define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017

Define os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprova o respetivo modelo e define o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas

Nomeia peritos para integrar a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente

Determina que a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), deve criar uma Unidade de Apoio ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja missão consistirá na recolha e tratamento dos dados necessários à atividade do Grupo, tendo em consideração o seu âmbito de atuação e o objetivo específico do combate à Fraude