Os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas. A recomendação sobre a elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas define que:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026
Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2022
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2020
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2019
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2018
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2017
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2016
Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2015
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2014


