O Testamento Vital é um documento no qual o utente pode manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde que deseja receber ou não, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade.

O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira já recebeu 614 Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) desde que o Testamento Vital foi adaptado à RAM, em outubro de 2014, e a grande maioria, 65%, é de mulheres.

O Testamento Vital é um documento no qual o utente pode manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde que deseja receber ou não, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade, permitindo igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde.

Exemplos disso são o cidadão, que tem de ser maior de idade, poder escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.

É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se O encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente. Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar.

O Testamento Vital prevê ainda que se possa nomear um procurador de cuidados de saúde, que é a pessoa chamada a decidir em nome do utente. Contudo, se um doente manifestar na Diretiva Antecipada de Vontade uma proposta contrária à do procurador de cuidados que nomeou, prevalece o que está expresso pelo utente no Testamento Vital.

Para que serve?

O registo do Testamento Vital permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente.

Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar este documento através de um portal específico para os profissionais de saúde. A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expetativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.

 

Mais mulheres a partir dos 50

A Madeira segue a tendência nacional no que se refere a quem mais procura o Testamento Vital: são maioritariamente mulheres, com mais de 50 anos de idade.

Os números mais recentes apontam que cerca de 21.100 portugueses tinham o seu Testamento Vital registado no final de maio último, sendo que só em 2017 fizeram este documento mais de 12 mil pessoas.

Os números indicados online pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) mostram que nos primeiros meses de 2018 já mais de 1.400 portugueses preencheram este documento.

No global, 13.705 mulheres manifestaram a sua vontade, número que desce para quase metade no que se refere aos homens - 7.244 - ,verificando-se o maior número entre os 65 e os 80 anos, seguida pela faixa entre os 35-50 anos.

A nível regional, o SESARAM recebeu 614 Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) desde 2014, com a grande maioria, 398, a ser de mulheres, e 216 de homens.

No que se refere às faixas etárias, no sexo feminino, houve uma maior prevalência das mulheres com idades compreendidas entre os 50 aos 79, enquanto que no sexo masculino, houve mais pedidos de homens entre os 40 e os 59 anos.

PROCURA AQUÉM DO ESPERADO

Nos primeiros seis meses de funcionamento do Registo Nacional de Testamento Vital, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde esperavam que perto de 20 mil pessoas assinassem o documento.

“Essa estimativa foi feita à volta do número de Testemunhas de Jeová em Portugal [cerca de 50 mil], porque se assumiu que uma grande parte iria fazer o Testamento Vital, devido à questão das transfusões de sangue, já que este tem a opção de 'não autorizar administração de sangue ou derivados'. Mas não o fizeram”, explicou ao Diário de Notícias Henrique Martins, presidente do concelho de administração dos SPMS.

Nesse âmbito, o JM inquiriu o Serviço Regional de Saúde sobre o número de Testemunhas de Jeová que procurou esta opção, ao que nos foi respondido que a Diretiva Antecipada de Vontade “pode ser feita por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica. Esta é independente da raça ou credo, pelo que o SESARAM não regista a condição religiosa”.

Por outro lado, esta mesma fonte indicou-nos que este é um processo relativamente célere, já que os “prazos de aprovação são de 10 dias úteis”. “No entanto, importa referir que, concluídas as fases de registo, o processo é submetido à validação da informação clínica, no sentido de garantir que não existem inconsistências nos documentos que impeçam o cumprimento das vontades descritas no mesmo, o que, por vezes, não possibilita a validação e aprovação dentro do prazo preconizado”, ressalvou.

O SESARAM deixou ainda a recomendação aos utentes que se registem no Portal do Cidadão Nacional, “por forma a poderem aceder e visualizar o estado do seu Testamento Vital”.

Passos para preencher o Testamento Vital

O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, em https://servicos.min-saude.pt/utente/Repo/ Feeds/files/Rentev_form_v0.5.pdf,devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registo Nacional de Testamento Vital (RENTV).

O utente deve entregar o documento antecipado de vontade em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registo de Testamento Vital. Para que o Testamento Vital seja válido, basta ter o documento assinado e reconhecido pelo notário. Contudo, é necessário que esteja registado no RENTEV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente.

65% DOS REGISTOS SÃO DE MULHERES COM MAIS DE 50 ANOS

614 PESSOAS PEDIRAM A DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE

2012 ENTRADA EM VIGOR DO TESTAMENTO VITAL A NÍVEL NACIONAL

Sofia Lacerda

In “JM-Madeira”