Determina que os valores a ter em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans são os que constam do anexo I ao presente despacho

Aprova o Programa Nacional do Rastreio Neonatal (PNRN) e determina a sua implementação pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P

Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2019/2020, emitidas a partir de 1 de julho de 2019, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, que define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação

Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2019/2020, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Retifica o ponto 3 da Resolução n.º 976/2018, de 6 de dezembro, publicada no 3.º suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 203, de 7 de dezembro, que autorizou a celebração de um contrato-programa com a Associação de Paralisia Cerebral da Madeira (APCM), com vista à concessão de apoio financeiro para a prestação de serviços e cuidados de saúde, bem como de outras iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas com deficiência, especialmente cidadãos com paralisia cerebral e suas famílias

Altera o artigo 2.º do Anexo I ao Despacho n.º 284/2017, assinado a 5 de julho e publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 120, de 11 de julho de 2017, alterado e republicado pelo Despacho n.º 388/2017, assinado a 10 de outubro e publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 178, de 16 de outubro de 2017, ambos do Secretário Regional da Saúde, que aprova o procedimento de acesso ao Programa de Intervenção Precoce no Cancro Oral (PIPCO-RAM)

Determina o alargamento do projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória refratária ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e integra-o na atividade dos Centros Hospitalares de Lisboa Norte, E. P. E., e Lisboa Central, E. P. E.