Cessação da comissão de serviço do licenciado em Direito Pedro Damião Gonçalves Baptista Fernandes, do cargo de Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência da Região Autónoma da Madeira, para o qual foi nomeado através do Despacho n.º 405/2019, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 194, de 15 de novembro de 2019, a seu pedido e por razões pessoais

Procede a uma adaptação dos prazos procedimentais e de realização de provas no âmbito da época normal de avaliação final da formação médica especializada de 2021

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Aprova o modelo de declaração provisória de isolamento profilático e define a duração da sua disponibilização online

Determina a suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres - DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 15 janeiro, atendendo à evolução da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19, que impõe o ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população

Segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo ao aumento do número de casos

Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração