Procede à distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa + Sorriso”, com vista à comparticipação na colocação de aparelhos de ortodontia (aparelhos fixos e removíveis), pelas crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos, inclusive, nos médicos legalmente habilitados ou estabelecimentos prestadores de cuidados dentários da Região Autónoma da Madeira, aderentes ao Programa suprarreferido.