Procede à alteração dos n.ºs 2 e 3 da Resolução n.º 550/2021, que autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região e aos turistas durante a sua estadia na RAM, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade, publicada no suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 105, de 14 de junho de 2021.