Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM e aos turistas durante a sua estadia na Região, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade, bem como aos viajantes que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo, em voo com origem no Aeroporto da Madeira, ou vice-versa e os viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, ou vice-versa.