Procede a alteração das cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta,  sexta e oitava, bem como do Anexo do Contrato-Programa n.º 329/2020, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM no dia 23 de novembro de 2020, alterado pelo Contrato-Programa n.º 120/2021, de 21 de abril de 2021.