Autoriza a celebração de um contrato-programa com o Instituto São João de Deus, também designado Casa de Saúde São João de Deus, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes para cooperação assistencial, serviço de apoio domiciliário no programa de serviço de apoio comunitário “Juntos no Cuidar”, para a prestação de cuidados de saúde na área da saúde mental e psiquiatria, em contexto domiciliar, a pessoas portadoras de doenças mentais graves e seus familiares, após internamento.