Procede à alteração do n.º 1 da Resolução n.º 250/2021, de 16 de abril, que determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, de forma a alargar o âmbito deste serviços os turistas que o solicitem durante a sua estadia na Região, desde que os mesmos tenham efetuado a expensas próprias, um teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 previamente à chegada aos aeroportos da RAM, nos termos do número 13 da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril de 2021, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora