Determina que o financiamento do programa regional de atribuição de produtos de apoio, designado por APOIAR+ depende das condições de funcionamento das respetivas respostas e obedece ao princípio da diversificação das fontes de financiamento e da adequação seletiva, mediante modelo de financiamento próprio, bem como estabelece que os encargos decorrentes do funcionamento das respostas são repartidos pelos orçamentos da saúde, da educação, da segurança social e do emprego, em função do enquadramento e da prescrição