Ratifica o texto da Convenção acordada entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da RAM da Ordem dos Médicos, que estabelece o relacionamento entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos, como representante dos médicos aderentes, que será o instrumento base da operacionalização do princípio da complementaridade entre o setor público e a medicina privada na Região Autónoma da Madeira, para efeitos de financiamento das despesas de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde