Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma