Autoriza a primeira alteração ao contrato-programa outorgado em 8 de janeiro de 2016, em virtude da entrada em vigor do disposto a Portaria n.º 184/2016, de 6 de maio, que determina a aplicação ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E, da Portaria n.º 234/2015, de 7 de agosto, do Ministério da Saúde, sobre o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, pelo que se torna necessário proceder a um reforço do contrato-programa em vigor para 2016, no valor de € 3.053.180,00