Altera os encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 763/2023, de 21 de setembro, referente ao “Programa+Sorriso”, no valor estimado de 4.740.000,00 € (quatro milhões setecentos e quarenta mil euros) com vista à comparticipação na colocação de aparelhos de ortodontia (aparelhos fixos e removíveis) pelas crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos, inclusive, nos médicos legalmente habilitados ou estabelecimentos prestadores de cuidados dentários da Região Autónoma da Madeira.