A autorização para o exercício da Medicina Não Convencionada deverá ser submetida à autorização do Órgão máximo do IASAÚDE, IP-RAM, mediante impresso próprio. 

- A Medicina não Convencionada destina-se a médicos especialistas ou médicos a quem seja reconhecido o exercício autónomo da medicina;

- O exercício autónomo da medicina é reconhecido a partir da conclusão, com aproveitamento, do primeiro ano da formação que deverá ser atestado pela Ordem dos Médicos.

Exercício de Medicina Não Convencionada.