Descriminalização do Consumo de drogas – Lei 30/2000
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respetivos funcionários.
Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
Novas Substâncias psicoactivas
Aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de "drogas legais"
Procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas.
Aprova a Lista de novas substâncias psicoativas.
Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de dezembro, do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016, publicada no Diário da República n.º 250, de 29 de dezembro de 2014.
Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016.
De ter sido retificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, que aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Ação contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2006.
Aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Ação contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008.
Aprova o Plano de Ação Nacional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência no Horizonte 2004.
Aprova os 30 principais objetivos da luta contra a droga e a toxicodependência no horizonte 2004.
Aprova a estratégia nacional de luta contra a droga.
Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT)
Torna público o texto do protocolo celebrado em 26 de junho de 1996 entre o Governo da República Portuguesa e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, respeitante ao funcionamento em Portugal e à instalação da sua sede em Lisboa.
Álcool
Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
Aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínios dos produtos do tabaco, alterando o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de maio.
Aprova a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, adotada em Genebra, pela 56.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 21 de maio de 2003.
Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo na matéria relativa à regulamentação da introdução no consumo de produtos de tabacos manufaturados.
Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde.
Retifica o Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 22 de agosto.
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar a situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental.
Determina que as unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde em matéria de intervenção dos comportamentos aditivos e das dependências no âmbito das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS,IP) denominam-se unidades de intervenção local e revestem a natureza de, nomeadamente, centros de respostas integradas, unidades de alcoologia, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas.
Fixa os requisitos a observar no estabelecimento das convenções entre o Estado, através do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) e as Unidades Privadas de Saúde.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.
Prevenção Rodoviária – Condução sob a influência de substâncias
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
Aprova o guia orientador de influência por substâncias psicotrópicas.
Aprova a tabela de taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Revoga a Portaria n.º 1005/98, de 30 de novembro.
Jogo Online
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online.
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Um novo estupefaciente ou um novo psicotrópico, puro ou numa preparação, que não seja controlado pela Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os estupefacientes, nem pela Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre substâncias psicotrópicas, mas que possa constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias enumeradas nessas convenções.
Termo utilizado para definir um conjunto de políticas e programas que visam reduzir nos consumidores, o desejo de obter e consumir substâncias psicoativas (SPA).
Condição patológica caracterizada pelo uso compulsivo de substâncias psicoativas, apesar das consequências negativas desse consumo.
Planta da qual é extraída a nicotina, principal substância do tabaco. Possui alto poder aditivo, prejudica a digestão, causa taquicardia, da pressão arterial e da frequência respiratória e provoca tremores, insónia, náusea, diarreia, vómitos, cefaleia, tontura, fraqueza, dor no peito e sérios danos ao sistema respiratório, pode ocasionar doenças como pneumonia, enfisema pulmonar e infecção das vias respiratórias. O tabaco apresenta ainda várias substâncias que podem causar cancro em diversas partes do corpo, como boca, esófago, laringe, pulmão, rins, pâncreas e bexiga. O fumo do cigarro pode contribuir para o surgimento de cancro e doenças respiratórias até mesmo em pessoas que não fumam, mas convivem com fumadores. A maioria dos fumadores começa a fumar durante a adolescência. Além da nicotina, o cigarro contém um grande número de substâncias tóxicas, como o alcatrão e o monóxido de carbono.
Segundo a Organização Mundial de Sáude (OMS) é toda a substância, natural ou sintética, que altera o funcionamento do Sistema Nervoso Central (SNC), deprimindo-o, estimulando-o ou criando ruturas psicóticas.