Altera os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 169/2016, de 4 de maio, que procede à adaptação à Região da Portaria n.º 35/2016, de 1 de março, do Ministério da Saúde, a qual estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes