Cria o grupo de trabalho para desenvolvimento e criação de proposta de Programa Nacional de Transfusão de Plasma Convalescente COVID-19 (PNTPC) para o tratamento de pacientes com COVID-19

Determina o aumento da lotação dos transportes públicos para 50% da sua capacidade máxima, bem como a obrigação de cobrança do bilhete de bordo e a prorrogação da data limite para a aquisição dos passes, na sequência de reavaliação das medidas implementadas para o combate à pandemia da COVID-19

Altera a Resolução n.º 272/2020, de 30 de abril que declara a situação de calamidade, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira

Procede à requisição dos estabelecimentos hoteleiros, Hotel Praia Dourada, situado na ilha de Porto Santo para fins de alojamento, bem como Dom Pedro Ocean Beach Hotel - Madeira, situado na Estrada de São Roque, município de Machico e do Hotel Vila Galé Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa, por forma a assegurar o confinamento compulsivo, se necessário, por um período de 14 dias, a partir das 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020, com o escopo de mitigar a epidemia reduzindo o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19

Estabelece o confinamento obrigatório, se necessário compulsivo, por um período de 14 dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e Porto Santo, bem como no Porto do Porto Santo, a partir das 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020, por forma a reduzir o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aprova as medidas de desconfinamento, relativamente aos setores da economia e empresas, comércio e serviços, a partir das 00:00 horas do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que declaração do estado de emergência, estabelecido pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020, e, uma vez constatado o ponto da situação da pandemia COVID-19, na Região, que apresenta uma evolução positiva, ao registar um número cada vez maior de casos recuperados, e sem registo de novos casos de manifestação da doença nos últimos 5 dias

Determina aplicar medidas, aos serviços e organismos da administração pública direta, indireta e do setor empresarial da Região, a partir do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que a declaração do estado de emergência cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19