Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à quarta alteração ao contrato-programa celebrado em 16 de maio de 2016, entre a Região Autónoma da Madeira, através da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Saúde e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira E.P.E., tendo por objeto a definição do processo de cooperação financeira entre as partes para a comparticipação de despesas de investimento do SESARAM, E.P.E., na redação dada pelos contratos n.ºs 191/2016, de 11 de outubro, 25/2017, de 21 de abril e 262/2017, de 30 de novembro, e mediante autorização concedida pela Resolução n.º 84/2018, de 22 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 29, de 26 de fevereiro, no valor global de € 15.697.094,00